Caixa de Assistência da Advocacia do Pará

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NOTA DE REPÚDIO OAB-PA

#PosicionamentoOABPA A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio do Sistema Estadual de Defesa das Prerrogativas (SEDP), juntamente com a Coordenadoria de Defesa da Mulher Advogada (CDMA) e a Comissão das Mulheres e Advogadas (CMA), repudia veementemente a grave violação de prerrogativas em função de gênero contra uma advogada puérpera durante julgamento realizado nesta terça-feira (10/10/2023), na Sessão Presencial da 4ª Turma do TRT 8ª Região.

A advogada puérpera, cujo bebê nasceu no último dia 06/10/2023 e encontra-se hospitalizado, requereu o adiamento do julgamento de processo que tramita sob sua condução e responsabilidade através de petição protocolada antes da realização da sessão e informou em reunião presencial com a relatora do processo que seu parto estava previsto para ocorrer no mesmo dia da referida sessão de julgamento, tendo inclusive ocorrido de forma antecipada.

A relatora do processo, desembargadora Sulamir Palmeira Monassa, deferia o pedido de adiamento quando o presidente da Turma, desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, proferiu apontamentos problemáticos acerca do caso, registrando: “Gravidez não é doença, adquire-se por gosto”, citando ex-governador do Estado do Pará, para mencionar que a advogada não era parte do processo, era patrona e poderia se fazer substituir por algum dos outros 10 mil advogados em Belém, os quais certamente exerceriam com a mesma competência que a advogada responsável pelo processo a representação da parte.

A situação é de severa violação das prerrogativas da mulher advogada, previstas em Lei Federal, conforme preceitua o Art. 7ª, inciso IV, do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94. E, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do Sistema de Justiça.

As falas do desembargador federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher

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