Diante da arbitrariedade praticada pela
Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico, ao suspender ilegalmente o Plano
de Saúde administrado por esta Instituição, expondo a risco quase três mil
vidas, a OAB-PA vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1. A OAB-PA administra a
cobrança das mensalidades, cujo valor total arrecadado é mensalmente repassado
à Cooperativa, que anualmente, concedia à Ordem declaração de quitação dos
recursos recebidos e repassados
2. Em 2013, a nova
diretoria da Unimed – quebrando norma contratual – pretendeu que a Ordem
repassasse o valor integral da fatura mensal, independentemente do valor
arrecadado. E, em razão da não aceitação dessa mudança, questionada pela OAB,
deixou de emitir a declaração de quitação em 2013
3. A OAB-PA, em parceria
com a Caixa de Assistência dos Advogados – CAAPA conseguiu sua aceitação na
Central Nacional da Unimed, mediante intermediação do Conselho Federal da
Ordem, o que proporcionará aos advogados redução de custos e ampliação de
benefícios, inclusive, com atendimento em hospitais de ponta, como o Sírio
Libanês
4. A concretização dessa
mudança assegurará a todos os quase três mil beneficiários, inclusive aos que
possuem planos individuais, migrarem para o novo sistema, sem que a isto a
Unimed Belém possa opor-se
5. Precisamente, por que
esta nova conquista da OAB fere os interesses econômicos da Unimed Belém, a
mesma, em evidente ato de retaliação, suspendeu ilegalmente o atendimento aos
beneficiários, pouco se importando com os riscos a que os expõe
6. A OAB nada deve à
Cooperativa! E qualquer pendência alegada pela Unimed teria que ser discutida
no Poder Judiciário. O que ela não fez, optando por desrespeitar,
lamentavelmente, o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório
7. Esta Instituição
informa que ingressou comPor fim, a Ordem dos Advogados do
Brasil, Secção Pará, solidária com todos os advogados beneficiários do plano,
agradece a compreensão.