Caixa de Assistência da Advocacia do Pará

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A Caixa de Assistência da Advocacia do Pará – CAAPA, criada por deliberação da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará, em sessão de 26 de novembro de 1948, autorizada pelo Decreto-Lei n. 4563, de 11 de agosto de 1942, regulamentado pelo Decreto Lei n. 11.051, de 08 de dezembro do mesmo ano, é regida pela citada legislação federal, e especificamente pela Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Regulamento Geral (DJU de 16.11.94), pelas demais normas pertinentes e pelo presente Estatuto. Seu primeiro Presidente foi o Advogado Salvador Rangel de Borborema, eleito na sessão do dia 05 de janeiro de 1951, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará.
 

NATUREZA JURÍDICA DA CAAPA

A Caixa de Assistência dos Advogados do Pará – CAAPA, nome de fantasia – Caixa de Assistência da Advocacia do Pará,  de acordo com art. 45, inciso IV, parágrafo 4º, combinados como art. 62, parágrafo 1º, do EAOAB, Lei 8.906/94, é serviço público federal, órgão autônomo, dotado de personalidade jurídica própria com autonomia administrativa criada para desempenhar atividade de assistência social a advocacia paraense, dependentes e estagiários(as), voltada para atenção à saúde primária com a prestação de serviços médicos, odontológicos, fisioterapêuticos e de psicologia. 

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