É um projeto de alteração do Regulamento Geral do art. 7º, caput, do Provimento nº 146/2011 e da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB, arts. 55, 59, § 2º do art. 60 e § 4º do art. 62), de autoria da Conselheira Federal por Goiás, Valentina Jungmann.
–
A proposta estabelece paridade de gênero nas candidaturas para o Conselho Federal, nos cargos de diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos das Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência.
–
Atualmente os percentuais são de, no mínimo, 30% e, no máximo (70%) por gênero, que não atendem aos números da advocacia brasileira, que hoje é composta por cerca de 50% de mulheres.