A advogada Joziani Bogaz Collinetti é a nova Presidente da Subseção da OAB/PA em Marabá. A mesma tomou posse durante Reunião Ordinária do Conselho Seccional realizada na manhã da última quinta-feira (05), no plenário Aldebaro Klautau, sede da Ordem no Pará. Na cerimônia conduzida pelo presidente da OAB-PA, Dr. Alberto Campos, houve ainda a posse do Dr. Rodrigo Albuquerque Botelho Costa como vice-Presidente daquela Subseccional. Na ocasião, foram empossados como Conselheiros Seccionais Braz Mello e Graça Bendelack. O Presidente da CAAPA, Dr. Francisco Freitas compôs a mesa juntamente com Dr. Afonso Lobato e o Jader Kahwage, Conselheiros Federais, Eduardo Imbiriba, Secretário Geral da OAB/PA e Presidente da Comissão de Prerrogativas.
A posse da nova presidente da subseção marabaense ocorreu em razão de decisão da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB, que revogou, no último dia 20 de agosto, liminar concedida na Medida Cautelar n.º 49.0000.2019.006264-6/TCA, cuja recorrente era a chapa &ldquoAvante OAB Marabá&rdquo e recorrida &ldquoInova OAB Marabá&rdquo. Desse modo, prevalece a deliberação do Conselho Seccional da OAB-PA, que entendeu, por unanimidade, em sessão realizada em junho deste ano, pelo indeferimento da inscrição da chapa &ldquoAvante OAB Marabá&rdquo. Leia matéria completa no site www.caapara.org.br
Nesse contexto, o presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, expediu ofício ao advogado Ismael Gaia, que encabeçava a chapa &ldquoAvante OAB Marabá&rdquo, no qual comunica que Joziani Bogaz Collinetti e Rodrigo Albuquerque Botelho Costa tomaram posse como presidente e vice-presidente, respectivamente, na sessão ordinária realizada na quinta-feira (05), em virtude da revogação da decisão liminar ao recurso interposto pela referida chapa e o restabelecimento da deliberação do Conselho Seccional.
O Caso
Vale ressaltar que a chapa &ldquoInova OAB Marabá&rdquo ingressou com impugnação eleitoral contra a chapa &ldquoAvante OAB Marabá&rdquo, sustentando a inelegibilidade de candidato à vaga de conselheiro titular. O pleito foi acolhido pela Comissão Eleitoral, que concedeu o prazo de cinco dias para a chapa impugnada promover a substituição do candidato. Na sequência, a chapa &ldquoInova OAB Marabá&rdquo apresentou nova impugnação contra a chapa &ldquoAvante OAB Marabá&rdquo ao alegar que o candidato substituto estaria também inelegível por ter quitado suas respectivas anuidades apenas no dia 17 de outubro de 2018, data posterior ao protocolo do pedido de registro da chapa.
Com base no art. 8º, §8º, do Provimento n. 146/2011 do Conselho Federal da OAB, a chapa impugnada comunicou a desistência do candidato substituto e nomeou novo substituto. Posteriormente, a chapa &ldquoInova OAB Marabá&rdquo interpôs recurso ao Conselho Seccional argumentando que a Comissão Eleitoral só poderia conceder uma única oportunidade para a chapa substituir candidato considerado inelegível. Ou seja, a chapa &ldquoAvante OAB Marabá&rdquo, ao indicar substituto supostamente inelegível (pagamento de anuidade após o registro da chapa), deveria ter seu pedido de registro negado, não sendo possível substituir tal candidato em decorrência de desistência do mesmo.