A@cmaoabpatraz um recado importante para os foliões:
“Nesse carnaval não se pode esquecer a relevância do consentimento, e estar em um espaço público não faz dos corpos das mulheres corpos públicos.
Então, vale lembrar que olhares e toques invasivos, comentários obscenos, puxões de cabelo, beijos forçados e qualquer investida considerada desrespeitosa constitui violência e pode ser enquadrada como crime de importunação sexual, previsto na Lei n° 13.718/2018.
A importunação sexual é diferente do assédio sexual, pois este requer uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
Se for vítima: peça ajuda, de preferência a outras mulheres junte provas, procure a autoridade policial no local e informe o fato, tentando precisar o máximo da aparência física do agressor e suas roupas, entre outras características que possam permitir a identificação se possível, filme e tire fotos do agressor reúna testemunhas que possam auxiliar a denúncia, se não puder denunciar no momento, faça o BO assim que possível.
Se presenciar um caso de importunação sexual filme o ato, tire fotos e/ou tente observar as características do agente ofereça ajuda acolha a vítima e a auxilie caso queira realizar a denúncia.